Legislação
LEIS E NORMAS BRASILEIRAS
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;
- CÓDIGO CIVIL
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
- LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
- LEI Nº 9.790, DE 23/03/99 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) S
LEIS E NORMAS INTERNACIONAIS
ONU - Organização das Nações Unidas
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;
- CÓDIGO CIVIL
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
- LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
- LEI Nº 9.790, DE 23/03/99 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) S
LEIS E NORMAS INTERNACIONAIS
Protocolos Facultativos
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Declaração Universal dos Direitos da Criança
- Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- convenção sobre o direito das crianças
- Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados
- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil
- Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
- Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
- regras de beijing mínimas das nações unidas para administração da justiça da infância e da juventude
- declaração de desenvolvimento do milênio >> odm - objetivos de desenvolvimento do milênio
- Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien – 1990)
- Cúpula Iberoamericana de Chefes de Estado e de Governo – Declaração do Panamá
LEIS E NORMAS INTERNACIONAIS
OIT - Organização Internacional do Trabalho
- convenção oit nº 138 convenção sobre a idade mínima (1973)
- decreto nº 6.481/2008, de 12 de junho 2008 - regulamenta os artigos 3º, alínea ``d´´, e 4º da convenção 182 da organização internacional do trabalho (oit) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para a sua eliminação
- Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências
- lista das piores formas de trabalho infantil - (anexo do decreto nº 6.481/2008, de 12 de junho de 2008)
- decreto nº 3.597/2000, de 12 setembro de 2000- promulga convenção 182 e a recomendação 190 da organização internacional do trabalho (oit) sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, concluídas em gene.